FIES e ENADE – Dúvidas frequentes

Financiamento Estudantil – FIES

  1. Como posso conseguir o financiamento do FIES?
    Podem solicitar o financiamento pelo FIES os estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação não gratuitos que tenham obtido avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) e que seja oferecido por instituição de ensino superior participante do Programa.
    O estudante somente poderá solicitar o financiamento para um único curso de graduação em que estiver regularmente matriculado. Não serão considerados regularmente matriculados os estudantes cuja matrícula acadêmica esteja em situação de trancamento geral de disciplinas durante o período de inscrição no FIES.
  2. Sou menor de idade. Posso ter Financiamento Estudantil?
    Sim. Quando comparecer à agência da CAIXA para assinar o contrato, deverá estar acompanhado também de seu pai, mãe ou representante legal.
  3. Como tirar meu CPF?
    Solicite seu CPF em qualquer agência da CAIXA, apresentando o Título de Eleitor e carteira de identidade. Você receberá um protocolo com o código de atendimento. No dia útil subseqüente consulte o número de seu CPF na Internet, endereço www.receita.fazenda.gov.br, ou na agência da CAIXA. Depois você receberá o cartão de CPF em seu endereço. A CAIXA também emite 2a via de CPF.
  4. Já sou formado em um curso superior. Posso ter FIES, para meu curso atual?
    Sim, desde que não tenha sido beneficiado pelo Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC) ou FIES. Cabe lembrar que o programa prioriza atendimento àqueles que não têm um curso de graduação completo, conforme item “Critérios de Seleção”.
  5. Posso mudar o fiador de meu contrato?
    Sim, a qualquer tempo, e, obrigatoriamente, quando o fiador e/ou cônjuge do fiador não apresentar idoneidade cadastral, o fiador não comprovar a renda mínima exigida ou se o fiador vier a falecer. Compareça na agência da CAIXA onde assinou o contrato e apresente o novo fiador.
  6. Como posso pagar as prestações?
    Tanto as parcelas trimestrais de juros quanto as prestações mensais são pagas por meio de Extrato de Pagamento, enviados ao endereço do estudante, bem como via boleto on-line, disponível no site do FIES na internet, podendo ser quitadas em toda a rede de lotéricos, correspondentes bancários e agências da CAIXA, bem como na rede bancária em geral, até a data de vencimento.
    Após o vencimento, as prestações em atraso só poderão ser pagas nas agências da CAIXA. Mantenha seu endereço sempre atualizado para receber todas as notícias sobre o FIES. Para maior facilidade, oferecemos o débito automático em sua conta corrente na CAIXA. Consulte seu Gerente. É essencial que esteja rigorosamente em dia com as obrigações para manter-se no FIES.
    Fonte: www3.caixa.gov.br

Exame Nacional de Desempenho de Estudantes – ENADE

  1. Qual a legislação pertinente ao Enade?
    • Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004: Criação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes)
    • Portaria nº 2.051, de 9 de julho de 2004 (Regulamentação do Sinaes)
    • Portaria nº 107, de 22 de julho de 2004 (Regulamentação do Enade)
  2. O Enade é obrigatório? 
    O Enade é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, sendo o registro de participação condição indispensável para a emissão do histórico escolar, independentemente de o estudante ter sido selecionado ou não no processo de amostragem do Inep.
  3. Qual o objetivo do Enade? 
    O objetivo do Enade é avaliar o desempenho dos estudantes com relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos de graduação, o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional, e o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial, integrando o Sinaes, juntamente com a avaliação institucional e a avaliação dos cursos de graduação.
  4. Quais os instrumentos básicos do Enade?
    • A prova.
    • O questionário de impressões dos estudantes sobre a prova.
    • O questionário socioeconômico.
    • O questionário do coordenador do(a) curso/habilitação.
  5. Como são definidas as áreas que serão avaliadas no Enade? 
    O Ministro da Educação define, anualmente, as áreas propostas pela Comissão de Avaliação da Educação Superior (Conaes), órgão colegiado de coordenação e supervisão do Sinaes. A periodicidade máxima de aplicação do Enade em cada área será trienal.
  6. Quais as áreas que serão avaliadas no Enade 2009? 
    Conforme a Portaria Normativa nº. 1, de 29 de janeiro de 2009, as áreas e cursos que serão avaliadas em 2009 são: Administração, Arquivologia, Biblioteconomia, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Comunicação social, Design, Direito, Estatística, Música, Psicologia, Relações Internacionais, Secretariado Executivo, Teatro e Turismo e os Cursos Superiores de Tecnologia em Design de Moda, Gastronomia, Gestão de Recursos Humanos, Gestão de Turismo, Gestão Financeira, Marketing e Processos Gerenciais.
  7. Quando será realizado o Enade 2009? 
    A prova será aplicada no dia 8 de novembro de 2009, com início às 13 horas (horário de Brasília).
  8. Quais os estudantes habilitados a participar do Enade? 
    Estão habilitados a participar do Enade todos os estudantes em final de primeiro ano (ingressantes) e de último ano (concluintes) das áreas e cursos a serem avaliados.
  9. O que se entende por “Ingressantes”? 
    São considerados estudantes ingressantes (primeiro ano do curso) aqueles que, até o dia 1º de agosto de 2009, tiverem concluído entre 7% e 22% (inclusive) da carga horária mínima do currículo do curso da Instituição de Educação Superior (IES).
  10. O que se entende por “Concluintes”?
    São considerados estudantes concluintes (último ano do curso) aqueles que, até o dia 1º de agosto de 2009, tiverem concluído pelo menos 80% da carga horária mínima do currículo do curso da IES, ou todo aquele estudante que se encontre na condição de possível concluinte no ano letivo de 2009 das áreas e cursos superiores de tecnologia que serão avaliados pelo Enade 2009.
  11. O estudante selecionado no processo de amostragem é obrigado a participar do Enade? 
    Sim. A participação do estudante selecionado no Enade é condição indispensável para a emissão do histórico escolar, que terá como registro a data em que realizou o Exame.
  12. Qual a situação do estudante habilitado que não foi selecionado no processo de amostragem? 
    O estudante que não for selecionado no processo de amostragem não é obrigado a fazer o Enade e terá como registro no seu histórico escolar os seguintes dizeres: “dispensado do Enade pelo MEC nos termos do artigo 5º da Lei nº 10.861/2004”.
  13. O estudante habilitado, mas não selecionado na amostra, poderá fazer o Exame? 
    O estudante poderá participar do Enade mesmo não tendo sido selecionado pelos procedimentos amostrais, desde que esteja habilitado e previamente inscrito pela IES e a sua opção seja informada ao INEP no período de 11 a 18 de setembro de 2009.
  14. O estudante habilitado, não selecionado na amostra, mas inscrito como “voluntário”, é obrigado a participar do Enade? 
    Sim. De acordo com a Portaria Normativa nº. 1/2009, a regularidade do estudante inscrito como voluntário está condicionada à efetiva participação na prova.
  15. Como deve proceder o estudante selecionado em mais de um curso? 
    O estudante habilitado ao Enade 2009 e selecionado em mais de um curso deverá optar por uma das provas e comparecer ao local determinado. Após realizar a prova, o estudante deverá encaminhar correspondência ao Inep informando os cursos e IES que frequenta. O Inep remeterá uma declaração de presença, como amparo legal, para o estudante apresentá-la à coordenação do curso que ele deixou de realizar a prova.
  16. Qual a situação do estudante selecionado que não realizou a prova? 
    O estudante selecionado que não realizar a prova não poderá receber o seu diploma enquanto não regularizar a sua situação junto ao Enade, haja vista não ter concluído o respectivo curso de graduação (o Enade é componente curricular obrigatório).
  17. Como o estudante selecionado, que não realizar a prova, poderá regularizar sua situação junto ao Enade? 
    O estudante selecionado, que não realizar a prova, deverá aguardar nova edição do Enade para o próprio curso para participar da prova. O Enade é realizado com periodicidade trienal.
  18. Quais os estudantes dispensados do Enade 2009?
    1. os estudantes das áreas e cursos superiores de tecnologia que serão avaliados pelo Enade 2009 que colarem grau até o dia 31 de agosto de 2009;
    2. os estudantes que estiverem oficialmente matriculados e cursando atividades curriculares fora do Brasil, na data de realização do Enade 2009, em instituição conveniada com a IES de origem do estudante;
    3. os estudantes inscritos que não forem selecionados pelo plano amostral do INEP.
      Os estudantes enquadrados nas alíneas (a) e (b) acima não devem ser inscritos pela IES, haja vista a dispensa prévia assegurada pela Portaria Normativa nº. 1/2009.
  19. Qual a situação do estudante habilitado a participar do Enade que não foi inscrito pela sua instituição? 
    Estudante não inscrito para participação no Enade não poderá participar do Exame. A IES é responsável pela inscrição do estudante habilitado, conforme § 6º do art. 5º da Lei 10.861/2004 e respectivo regulamento. O estudante que se sentir prejudicado poderá fazê-la responder judicialmente pelo não cumprimento da legislação do Enade.
  20. De quem será a responsabilidade pela inscrição do estudante? 
    A inscrição do estudante habilitado ao Enade cabe exclusivamente à Instituição de Educação Superior (IES), conforme § 6º do art. 5º da Lei 10.861/2004 e respectivo regulamento.

Fonte: www.mec.gov.br

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