CPA - Comissão Própria de Avaliação
O que é a Lei do SINAES ?
O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, instituído pela Lei 10.861 de 14 de abril de 2004, tem como finalidade promover a melhoria da qualidade da educação superior, a orientação da expansão da sua oferta, o aumento permanente da sua eficácia institucional, da sua efetividade acadêmica e social e, especialmente, do aprofundamento dos seus compromissos e responsabilidades sociais.
O SINAES é um sistema de avaliação global e integrada das atividades acadêmicas, composto por três processos diferenciados, a saber:
- avaliação das instituições;
- avaliação dos cursos de graduação; e
- avaliação do desempenho dos estudantes (ENADE).
A realização do projeto de Auto-avaliação das Faculdades Integradas do UnICESP inclui um roteiro constituído das 10 dimensões constantes no art. 3º da Lei nº 10.861:
- a missão e o plano de desenvolvimento institucional;
- a política para o ensino, a pesquisa e a extensão e as respectivas formas de operacionalização, incluídos os procedimentos para estímulo à produção acadêmica, as bolsas de pesquisa, de monitoria e demais modalidades;
- a responsabilidade social da instituição, considerada especialmente no que se refere à sua contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e social, à defesa do meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural;
- A comunicação com a sociedade;
- as políticas de pessoal, as carreiras do corpo docente e do corpo técnico-administrativo, seu aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e suas condições de trabalho;
- organização e gestão da instituição, especialmente o funcionamento e representatividade dos colegiados, sua independência e autonomia na relação com a mantenedora, e a participação dos segmentos da comunidade universitária nos processos decisórios;
- infra-estrutura física, especialmente a de ensino e de pesquisa, biblioteca, recursos de informação e comunicação;
- planejamento e avaliação, especialmente os processos, resultados e eficácia da auto-avaliação institucional;
- políticas de atendimento aos estudantes;
- sustentabilidade financeira, tendo em vista o significado social da continuidade dos compromissos na oferta da educação superior.
Em síntese, o processo de avaliação institucional é uma ação flexível em permanente construção, o que leva, à construção do Programa de Avaliação Interna das Faculdades Integradas do UnICESP em prol de participar do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES.
O que é a CONAES?
A comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES) é responsável pela coordenação e supervisão do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).
Compete à CONAES:
- Propor e avaliar as dinâmicas, procedimentos e mecanismos da avaliação institucional, de cursos e de desempenho dos estudantes, e seus respectivos prazos;
- Estabelecer diretrizes para organização e designação de comissões de avaliação, analisar relatórios, elaborar pareceres e encaminhar recomendações às instâncias competentes;
- Formular propostas para o desenvolvimento das instituições de educação superior, com base nas análises e recomendações produzidas nos processos de avaliação;
- Promover a articulação do SINAES com os Sistemas Estaduais de Ensino, visando estabelecer, juntamente com os órgãos de regulação do MEC, ações e critérios comuns de avaliação e supervisão da Educação Superior;
- Submeter anualmente à aprovação do Ministro de Estado da Educação a relação dos cursos a cujos estudantes será aplicado o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE);
- Elaborar o seu regimento, a ser aprovado em ato do Ministro de Estado da Educação;
- Realizar reuniões ordinárias mensais;
- Realizar reuniões extraordinárias, sempre que convocadas pelo Ministro de Estado da Educação.
Parágrafo único. Para o desempenho das atribuições descritas no caput e - Institucionalizar o processo de avaliação a fim de torná-lo inerente à oferta de ensino superior com qualidade;
- Oferecer subsídios ao MEC para a formulação de políticas de educação superior de médio e longo prazo;
- Apoiar as IES para que estas avaliem, periodicamente, o cumprimento de sua missão institucional, a fim de favorecer as ações de melhoramento, considerando os diversos formatos institucionais existentes;
- Garantir a integração e coerência dos instrumentos e das práticas de avaliação, para a consolidação do SINAES;
- Assegurar a continuidade do processo de avaliação dos cursos de graduação e das instituições de educação superior;
- Analisar e aprovar os relatórios de avaliação, consolidados pelo INEP, encaminhando-os aos órgãos competentes do MEC;
- Promover seminários, debates e reuniões na área de sua competência, informando periodicamente a sociedade sobre o desenvolvimento da avaliação da educação superior e estimulando a criação de uma cultura de avaliação nos seus diversos âmbitos;
- Promover atividades de meta-avaliação do sistema para exame crítico das experiências de avaliação concluídas;
- Estimular a formação de pessoal para as práticas de avaliação da educação superior, estabelecendo diretrizes para a organização e designação de comissões de avaliação.
Qual o papel do INEP no SINAES?
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) é responsável pela operação do SINAES, ou seja, pela efetiva realização da avaliação das Instituições, dos cursos e do desempenho dos estudantes, na qual será executada conforme as diretrizes estabelecidas pela CONAES, enfim a comissão e avaliadores do MEC é treinada, coordenada e enviada pelo INEP.
O que é CPA?
A Comissão Própria de Avaliação (CPA) é um órgão de cada instituição de educação superior, tendo como atribuição a coordenação dos processos internos de avaliação da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP.
A CPA atua com autonomia em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior. Sendo que suas atividades de avaliação serão realizadas devendo contemplar a análise global e integrada do conjunto de dimensões, estruturas, relações, compromisso social, atividades, finalidades e responsabilidades sociais da instituição de educação superior.
A sua forma de composição, a duração do mandato de seus membros, a dinâmica de funcionamento e a especificação de atribuições da CPA são objeto de regulamentação própria e aprovada pela Reitoria da Instituição, observando-se as seguintes diretrizes:
- Necessária participação de todos os segmentos da comunidade acadêmica (docente, discente e técnico-administrativo) e de representantes da sociedade civil organizada, ficando vedada à existência de maioria absoluta por parte de qualquer um dos segmentos representados;
- Ampla divulgação de sua composição e de todas as suas atividades.
SISTEMA DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
FACULDADE JOSÉ AUGUSTO VIEIRA
COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO – CPA
Lei nº 10861 (14/04/04), art 11, institui a Comissão Própria de Avaliação (CPA).
Atribuições:
- Condução dos processos internos de avaliação;
- Sistematização e prestação das informações solicitadas pelo MEC/INEP, obedecendo as seguintes diretrizes:
- Constituição por ato do dirigente máximo da instituição;
- Assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, sem maioria absoluta de um dos segmentos;
Atuação autônoma em relação aos conselhos e demais órgãos colegiados.
Funções:
- Coordenar e articular o processo interno de avaliação da IES;
Composição
- Representantes de todos os segmentos da comunidade universitária e também da sociedade civil organizada.
COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO – CPA - FJAV
Membros Responsáveis:
Prof. Me. Adalberto de Oliveira Brandão– representante dos docentes e coordenador da CPA
Profª. Luciana Novais do Santos - representante dos docentes
Ilmária Chaves Sena de Carvalho - representante do corpo técnico-administrativo
Milena Rodrigues Bezerra - representante do corpo técnico-administrativo
Marilisa Rodrigues Bezerra – representante do corpo discente
José Augusto do Nascimento Junior – representante do corpo discente
Objetivos da Avaliação
- Produzir conhecimento;
- Questionar os sentidos das atividades e finalidades da instituição;
- Identificar as causas de problemas e deficiências;
- Aumentar a consciência pedagógica e capacidade profissional dos docentes e funcionários;
- Fortalecer relações de cooperação entre os atores institucionais;
- Julgar a relevância científica e social das atividades e produtos da instituição;
- Prestar contas à sociedade;
- Efetivar a vinculação da instituição com a comunidade.
- Processo contínuo, construindo conhecimento sobre a própria realidade à avaliação como instrumento ao crescimento;
- Requisitos: equipe de coordenação, participação dos integrantes da instituição, compromisso explícito dos dirigentes, obtenção de informações válidas e confiáveis, uso efetivo dos resultados.
PLANO GERAL DAS AÇÕES – 2009.2/2010.1
- Elaboração e manutenção com informações atualizadas do MURAL DA CPA.
- Elaboração de Informativo sobre Avaliação Institucional.
- Informações sobre Avaliação Institucional e CPA no site da FJAV, estudando a possibilidade de se instituir um link “fale com a CPA”.
- Realização de reuniões com as diretorias informando-as sobre o andamento do processo de avaliação.
- Elaboração de Guias para Relatórios Parciais, considerando cada dimensão a ser avaliada.
- Realização de Seminários sobre Avaliação Institucional com a comunidade acadêmica – corpo docente, discente e técnico-administrativo.
- Aplicação de Questionários de Pesquisa com a comunidade acadêmica.
- Análise e interpretação de resultados da pesquisa aplicada anteriormente. Elaboração de Relatórios Parciais ou inclusão de dados e informações nos Relatórios Parciais referentes às dimensões.
- Realização de reuniões, entrevistas, grupos focais e outros encontros, de acordo com os Planos de Ações que serão estabelecidos a partir dos “Guias para Relatórios Parciais”.
- Análise e interpretação dos resultados das pesquisas aplicadas.
- Divulgação de Resultados de Pesquisas.
- Redação de Relatórios Parciais.
- Redação de Relatório Final.
- Encaminhamento de Relatório Final ao MEC.
- Encaminhamento de Relatório Final à Direção Geral.
- Seminários com a comunidade acadêmica para apresentação de Relatório Final.
- Encaminhamento à Direção Geral de proposições de melhorias e de estratégias para sua efetiva implantação.
18. Análise das proposições de melhoria com a Direção e órgãos envolvidos, definindo a viabilidade de implantação.
19. Elaboração de Planos de Ações referentes às propostas de melhoria.
- Constituição de Grupos de Trabalhos para implantação do Planejamento Tático e Operacional.
- Levantamento de documentos e indicadores pertinentes a cada dimensão.
- Manutenção do Arquivo da CPA.
- Realizações de reuniões ordinárias da CPA todo mês. (a definir).