Bolsas FJAV

Regulamento do Programa de Bolsas

Artigo 1º - Este Regulamento disciplina a concessão de bolsas de estudos aos alunos que participaram do Processo Seletivo 2009.2 da FJAV.

Artigo 2º - As bolsas serão destinadas aos alunos de comprovada carência sócioeconômica. Serão ofertadas entre 5% a 10% (cinco por cento e dez por cento) da quantidade de alunos matriculados no período de 2009.2.

Artigo 3°- As bolsas concedidas no âmbito desta resolução serão bolsas Parciais de 30% (trinta por cento) à 50% (cinqüenta por cento) e abrangerá às cinco últimas mensalidades de cada semestre, excluída a primeira mensalidade a título de matrícula ou rematrícula.

Artigo 4º - Para candidatar-se ao Programa de Bolsas da FJAV, o aluno, além de estar regulamente matriculado em curso de graduação, deverá:

  1. preencher formulário de inscrição, anexando os documentos pertinentes nele indicados;
  2. submeter-se à seleção sócio-econômica realizada pela FJAV, ficando automaticamente excluído, o aluno que obtiver renda per capita superior a 1 salário-mínimo (um salário mínimo);
  3. em caso de ser aprovado no processo de seleção, comprometer-se a obter aprovação em todas as disciplinas do curso em que estiver matriculado, além de cumprir a freqüência mínima estabelecida no Regimento da FJAV, sob pena de, a critério da Mantenedora da FJAV, perder a bolsa de estudos concedida;
  4. concordar em prestar serviço voluntário não remunerado de, no mínimo 08 horas mensais, junto a Fundação José Augusto Vieira ou outra instituição por ela designada, de conformidade com as necessidades das respectivas instituições;

Parágrafo 1º - Na realização da seleção sócio-econômica para o Programa de Bolsas da FJAV será utilizada os seguintes critérios:

I - Os candidatos que atenderem aos requisitos e às condições estabelecidas para inscrição serão selecionados.

Critérios de avaliação:

  • Renda bruta mensal familiar
  • Grupo familiar (números de membros do grupo familiar, incluindo o candidato)
  • Moradia – Própria, cedida, alugada ou financiada;
  • Doença crônica existente no grupo familiar;
  • Portador de necessidades especiais.

1. Entende-se como necessidades especiais as seguintes situações:

  1. deficiência auditiva que requeira uso de aparelhos auditivos;
  2. deficiência motora que requeira auxílio de equipamentos para locomoção (muletas ou cadeiras de rodas);
  3. deficiência visual acima de 15 graus, comprovada por relatório
  4. ausência de braços ou pernas devido a amputação acidental, em decorrência de enfermidades congênitas ou não.

2. Entende-se como grupo familiar o conjunto de pessoas residindo na mesma moradia do chefe do grupo familiar, obedecida a seguinte relação de parentesco, a partir do candidato: mãe, madrasta, pai, padrasto, cônjuge, companheiro(a), filho(a) até 18 anos e, se universitário, até 21 anos, enteado(a), irmã(o) e avô/avó, cujos rendimentos serão incluídos e, caso não possuam rendimentos, tenham sua dependência comprovada pela Receita Federal, INSS ou pela fonte pagadora dos rendimentos de qualquer um dos componentes do grupo familiar.

3. Entende-se como renda bruta mensal familiar o somatório do valor bruto de salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, aposentadorias, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo e rendimentos auferidos do patrimônio, de todos os membros do grupo familiar, incluído o candidato.

4. No caso de classificação de irmãos, apenas 1 (um) será contemplado.

6. No caso de índices idênticos calculados segundo o disposto no caput , o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios:

  • colocação no processo seletivo da FJAV, de acordo com o curso escolhido;
  • melhor média geral obtida no 3º ano do ensino médio ou equivalente, comprovada por
  • histórico escolar;
  • ter estudado o ensino médio integralmente em escola pública ou em escola particular na condição de bolsista integral;

II – Os prazos para requerimento, análise e divulgação dos resultados serão estabelecidos em cronograma a ser divulgado pela Diretoria Geral.

III - A divulgação da relação dos candidatos selecionados ocorrerá através dos murais e site da FJAV.

IV - Os candidatos selecionados terão que participar, obrigatoriamente de uma entrevista individual.

V – Juntamente com o Formulário de Inscrição, os candidatos farão entrega dos seguintes documentos:

  1. cópia de Carteira de Identidade e CPF do candidato;
  2. cópia da Carteira de Identidade e/ou Certidão de Nascimento, CPF de todos os componentes do grupo familiar indicados no formulário de inscrição;
  3. tratando-se de rendimento formal, anexar cópia dos comprovantes dos rendimentos brutos de todos os componentes do grupo familiar, (incluindo o candidato) com idade superior a 16 anos, referentes ao mês anterior à data de inscrição;
  4. se trabalhador informal, autônomo ou profissional liberal, declaração comprobatória de percepção de rendimentos (DECORE) feita por contador inscrito no CRC (Regulamento nº 872, de 23.03.2000, do Conselho Federal de Contabilidade);
  5. se aposentado ou pensionista, anexar cópia do último comprovante trimestral de rendimentos do INSS;
  6. cópia de comprovantes de gastos com moradia:
    1. sendo alugada, anexar cópia do contrato de aluguel com recibo de pagamento do mês anterior à data de inscrição;
    2. sendo financiada, anexar cópia do recibo de pagamento da prestação do mês anteriorà data de inscrição e documento comprobatório da data do término do financiamento;
  7. cópia de comprovante de residência do candidato (conta de luz, água ou telefone);
  8. se estrangeiro, anexar cópia do visto permanente;
  9. comprovante de matrícula de outro membro do grupo familiar em IES paga;
  10. se houver doença crônica no grupo familiar, atestado médico comprobatório com código da CID (exames e receitas médicas não serão aceitas como comprovante);
  11. certidão negativa do cartório de registro de imóveis;

VI - Todos os componentes do grupo familiar, maiores de 16 anos, que estiverem desempregados ou não estiverem exercendo atividade remunerada, deverão comprovar essa condição mediante fotocópia da carteira de trabalho e previdência social (todas as páginas que comprovem a situação).

VII - Todos os componentes do grupo familiar, maiores de 16 anos, que estiverem exercendo atividade remunerada, deverão comprovar essa condição também mediante fotocópia da carteira de trabalho e previdência social (todas as páginas que comprovem a situação).

VIII - A apresentação dos documentos solicitados são de exclusiva responsabilidade do candidato e constituem condições para a participação do mesmo na seleção.

IX - Constituem-se motivos para desclassificação automática do candidato:

  1. a não entrega de qualquer documento mencionado neste Regulamento;
  2. o não comparecimento na entrevista marcada;
  3. a não-comprovação de qualquer informação prestada por ocasião do preenchimento do Formulário de Inscrição;
  4. omissão, por ocasião da inscrição, de qualquer informação atinente à condição sócioeconômica
    do grupo familiar do candidato.

X - A Diretoria Geral não levará em consideração cópias de documentos ilegíveis e não aceitará documentos fora do prazo.

XI - A apresentação de informações e/ou documentos inidôneos desclassificam o candidato e impedem a sua participação em futuros processos seletivos de concessão ao Programa de Bolsas da FJAV.

XII - Será divulgada a relação definitiva dos candidatos selecionados após a avaliação dos recursos, cujo prazo não deverá ultrapassar 20 (vinte dias).

Parágrafo 2º - A concessão da bolsa aos candidatos selecionados fica vinculada à assinatura do termo de adesão, junto a Diretoria Administrativa.

Parágrafo 3° - Exclusivamente para os candidatos aprovados no Processo Seletivo 2009.2, da FJAV, será oferecida bolsas parciais de 30% à 50% conforme critérios desse regulamento.

Parágrafo 4º - A Mantenedora poderá, a seu critério, autorizar a concessão de bolsas adicionais, caso o número de matrícula sofra alterações após a publicação da presente Resolução.

Parágrafo 5º - Os alunos que atenderem aos pré-requisitos do Programa Universidade Para Todos – PROUNI e migrarem para o sistema de bolsas de estudos amparado pelo referido Programa na forma da legislação em vigor, estará desvinculado do Programa de Bolsas da FJAV.

Artigo 5º - A concessão da Bolsa de Apoio ao Estudante poderá ser cancelada, a qualquer momento, nos seguintes casos:

  1. abandono de curso ou reprovação em qualquer disciplina;
  2. suspensão de matrícula;
  3. trancamento de matrícula em mais de 1/3 das disciplinas;
  4. conclusão de curso ou transferência de Instituição;
  5. não comparecimento durante 15 dias consecutivos ou 30 intercalados às atividades programadas, sem justificativa aceita pela Diretoria Geral da FJAV;
  6. passar a receber outra modalidade de Bolsa, quer seja concedida pela FJAV ou por outras instituições;
  7. aproveitamento escolar insatisfatório ou alteração favorável da situação sócioeconômica, que justifique o cancelamento da bolsa, mediante avaliação periódica, pelos meios disponíveis na FJAV.

Artigo 6º - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente e o resultado da seleção terá validade durante o ano letivo correspondente.

Artigo 7º - O cancelamento da concessão de bolsa de estudos prevista neste Regulamento, deverá ser efetivado pelo(a) Diretor(a) Geral da FJAV.

Parágrafo único - Efetivado o cancelamento de que trata o “caput” deste artigo, o aluno poderá ser substituído imediatamente, obedecida a ordem de classificação de candidatos estabelecida por ocasião do processo inicial de seleção.

Artigo 8º - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria Geral da FJAV.